Alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto. A Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, veio introduzir profundas alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral - Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com a redacção introduzida pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro e pelas Leis Orgânicas nºs 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro.
A partir de 27 de Outubro de 2008 o Recenseamento passou a ser Automático
Se tem mais que 17 anos, pode consultar os seus dados (n.º de eleitor) na sua sede de Junta de Freguesia através dos Cadernos Eleitorais, ou através da internet em:
www.recenseamento.mai.gov.pt
- Se ainda tem 17 anos o seu recenseamento é provisório. Mas, se completa 18 anos até ao dia do próximo acto eleitoral, pode e deve exercer o seu direito de voto.
- Se tem mais de 18 anos, é residente, e o seu B. Identidade tem morada diferente da freguesia onde reside, deve actualizar o seu B.Identidade de acordo com a morada.
Informe-se na sua de Junta de Freguesia
A partir de 27 de Outubro de 2008 o Recenseamento passou a ser Automático
Se tem mais que 17 anos, pode consultar os seus dados (n.º de eleitor) na sua sede de Junta de Freguesia através dos Cadernos Eleitorais, ou através da internet em:
www.recenseamento.mai.gov.pt
- Se ainda tem 17 anos o seu recenseamento é provisório. Mas, se completa 18 anos até ao dia do próximo acto eleitoral, pode e deve exercer o seu direito de voto.
- Se tem mais de 18 anos, é residente, e o seu B. Identidade tem morada diferente da freguesia onde reside, deve actualizar o seu B.Identidade de acordo com a morada.
Informe-se na sua de Junta de Freguesia

