De acordo com o Decreto-lei 124/2006 de Junho não se vê inconveniente na realização da queima, a partir de 15 de Outubro de 2009, desde que os sobrantes de exploração sejam previamente cortados e só posteriormente queimados e até 1 de Julho de 2010 (podendo a data ser alterada por portaria), dado que após essa data estamos em pleno período crítico, não sendo permitida a realização de qualquer tipo de queima.
Caso se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, deixa de ser permitida a realização deste tipo de queima.
Informa-se ainda, que de acordo com o Artigo 39.º, do capítulo IX. Do Decreto-lei nº 310/2002 de 19 de Dezembro, é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
Procedimentos:
Antes
1. Escolha um local abrigado do vento;
2. Abra uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes e até ao solo mineral, de modo a evitar propagação do fogo aos combustíveis adjacentes;
3. Coloque terra junto ao local para utilizar sobre a queima se as condições de segurança se alterarem;
4. Realize a queima de manhã cedo de modo a terminar antes das 11.00 horas (avise os bombeiros através do 117 – chamada gratuita).
Durante
1. Queime os sobrantes em pequenas quantidades e de modo faseado;
2. Acompanhe sempre a queima a uma distância que permita evitar situações perigosas;
3. Mantenha ferramentas (enxada ou pá) próximas do local da queima;
4. Interrompa a queima sempre que verifique que as condições meteorológicas (vento) ou as medidas tomadas não lhe garanta total segurança;
5. Alerte de imediato as autoridades se perder o controlo da queima (117).
Depois
1. Certifique-se que a faixa de segurança efectuada em redor da queima ficou perfeitamente limpa de materiais combustíveis;
2. Coloque terra sobre os materiais queimados e, se possível, utilize água sobre a terra;
3. Antes de abandonar o local inspecione a área adjacente à queima.
Deve ainda ser informado que caso não cumpra todos os procedimentos de prevenção acima descritos poderá ser levantado um auto de contra-ordenação pelas autoridades competentes.