sexta-feira, 22 de maio de 2009

Edital - Festa de Nossa Senhora do Rosário

EDITAL

ANTÓNIO MAGALHÃES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES FAZ SABER QUE, por motivo da realização da procissão de velas, nas Festas de Nossa Senhora do Rosário, na freguesia de Polvoreira, no dia 23 de Maio/09, com saída às 21.00 horas, será condicionado o trânsito no seguinte percurso:

- Rua da Igreja, Rua Nossa Senhora do Rosário e Rua de São Pedro.

No dia 24 de Maio/09, com saída pelas 16.30 horas, será interdito o trânsito rodoviário no seguinte percurso:

- Rua de São Pedro (Igreja), vai até ao Cruzeiro e regressa à Rua de São Pedro.

Para constar e conhecimento geral se publica o presente EDITAL e outros de igual teor, que vão ser afixados no lugar de estilo.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Registo de poços. furos , minas e nascentes de água

Informação
Registos de poços, furos, minas e nascentes de água
(Nº1 do Art.89º do Decreto de Lei nº226 – A/2007 de 31 de Maio e do nº4 do art. 62º da Lei nº 58/2005 de 29 de Dezembro)


Carlos Alberto Alves Miranda de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Polvoreira, informa os proprietários de poços, furos, minas e nascentes, que pretendam a colaboração nos registos dos mesmos, deverão dirigir-se á Junta de Freguesia, fazendo-se acompanhar da documentação necessária para o efeito:
- Cópia do Bilhete de Identidade
- Cópia do Cartão de Contribuinte

No caso de a captação ser para consumo humano serão necessários os últimos resultados de análises físico-químicas e bacteriológicas á agua.
Mais informações poderão ser obtidas na Junta de Freguesia ou em http://www.jf-polvoreira.com

Formulários para download:
- Requerimento
- Pedido de licença


O presidente da Junta
Carlos Alberto Alves Miranda de Oliveira


sexta-feira, 15 de maio de 2009

Centro Social da Paróquia de Polvoreira - Jardim de Infância

Informamos que estão abertas as inscrições para o Jardim de Infância do Centro Social da Paróquia de Polvoreira.

Mais Informamos que o Jardim de Infância acolhe crianças dos 3 aos 6 anos e inclui o ensino pré-escolar devidamente autorizado pela Direcção Regional de Educação do Norte.






Inicio da obra do Centro Cívico

Iniciou a obra

Lar de Idosos - Creche - Serviço de Apoio Domiciliário

Do Sonho á realidade

Esta é de certeza a obra mais importante dos últimos anos da Freguesia de Polvoreira, depois de muita luta, a construção do Centro Cívico é uma realidade.

O Centro Cívico será composto por:

1ª Fase

- Lar de Idosos 31 utentes
- Creche 66 crianças
- Apoio Domiciliário 30 utentes
- Criação de 41 Postos de Trabalho

2ª Fase

- Salão Paroquial
- Capela Mortuária
- Residência Paroquial
- Sede dos Escuteiros

terça-feira, 12 de maio de 2009

Taxa de Recursos Hídricos


A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, advoga o princípio da promoção da utilização sustentável dos recursos hídricos, estabelecendo uma taxa de recursos hídricos que visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade da águas. Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, o qual disciplina a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos-programa em matéria de gestão dos recursos hídricos.


Quem está sujeito ao pagamento da taxa de recursos hídricos?
São sujeitos passivos da taxa de recursos hídricos todas as pessoas singulares ou colectivas que realizem as seguintes utilizações dos recursos hídricos, independentemente de estarem ou não munidas dos respectivos títulos de utilização:
- a utilização privativa da águas do domínio público hídrico do Estado;
- a descarga, directa ou indirecta, de efluentes sobre os recursos hídricos, susceptível de causar impacte significativo;
- a extracção de materiais inertes do domínio público hídrico do Estado;
- a ocupação de terrenos ou planos de água do domínio público hídrico do Estado;
- a utilização de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, sujeitas a planeamento e gestão públicos, susceptível de causar impacte significativo.


De que depende o valor da taxa de recursos hídricos a pagar?
A taxa pela utilização de águas do domínio público hídrico do Estado depende do fim a que a mesma se destina, do volume de água utilizado e do coeficiente de escassez;
A taxa devida pela descarga de efluentes depende da quantidade de poluente;
A taxa devida pela extracção de inertes do domínio público hídrico do Estado depende do volume de inertes extraídos;
A taxa pela ocupação do domínio público hídrico do Estado depende do fim da ocupação e da área ocupada;
A taxa pela utilização de águas sujeitas a planeamento e gestão públicas depende do fim a que as mesmas se destinam e do volume utilizado.

Quando se paga a taxa?
A taxa é paga até ao fim do mês de Fevereiro do ano seguinte àquele a que a mesma se reporta, sendo que, quando o título de utilização possua validade inferior a um ano, o pagamento é prévio à emissão do próprio título.

Qual o destino das taxas?
As receitas resultantes da cobrança da taxa de recursos hídricos são aplicadas do seguinte modo:
- no financiamento das actividades que tenham por objectivo melhorar a eficiência do uso da água e a qualidade dos recursos hídricos;
- no financiamento das acções de melhoria do estado das águas e dos ecossistemas associados;
- na cobertura dos demais custos incorridos na gestão dos recursos hídricos, objecto de utilização e protecção.

Como é feito o pagamento da taxa de recursos hídricos?
O pagamento da taxa de recursos hídricos pode ser feito em moeda corrente, por cheque, débito em conta, transferência bancária ou vale postal, devendo ser realizado por débito em conta sempre que o sujeito passivo constitua pessoa colectiva e o título possua validade igual ou superior a um ano


Onde deve efectuar o registo?
ARH do Norte, I.P.
Rua Formosa, 254 4049-030 PORTO PORTUGAL
tel.: + 351 223 400 000
fax: +351 226 073 043

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Comentários

É política deste executivo dar vós e ouvir todas aquelas pessoas que tem alguma dúvida ou discordam de alguma das medidas levadas a efeito. Mas para isso é necessário que as pessoas se identifiquem de forma a podermos responder ou esclarecer qualquer dúvida que persista.
Não será com comentários anónimos de qualquer pára-quedista, que a Freguesia irá para a frente. Temos 16 anos de vida política em Polvoreira e só uma vez fomos confrontados com cartas anónimas, serão os mesmos autores?


O Presidente
Carlos Oliveira

8º Torneio Associativo | Resultados 1ª Jornada


NOTA: A data dos jogos que não se realizaram devido ao estado do tempo será anunciada brevemente.

Gabinete Móvel de Apoio ao Emprego

* Apoio na procura de emprego:
- Consulta de Ofertas de Emprego
- Elaboração de Cartas de Apresentação e Candidatura espontânea
- Elaboração do Curriculum Vitae
- Preparação para Entrevista de Emprego

* Apoio à criação do próprio emprego:
- Informação sobre Medidas de apoio à criação de emprego
- Assessoria técnica na criação de projectos

Dia 12 de Maio 2009
(Terça - feira)


Local: Polvoreira (Junto ao Largo dos Carvalhos)
Horário: das 09:30 às 13:00
Telefone: 253 512 333 / 966 054 977

Campanha de Vacinação Anti-Rábica / Identificação Electrónica

É nomeado Responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Anti – Rábica, na área do Concelho de Guimarães, o Médico Veterinário Guida Maria Franco Martins de Vieira e Brito.


Período normal de Vacinação Anti – Rábica mediante cobrança da taxa N:

- Polvoreira no parque de estacionamento da Escola EB 1 da Quinta do Vale
Dia 9 de Junho 14h30m


Para além dos prazos acima indicados a vacinação poderá ser efectuada nos locais, dias e horas abaixo indicados, mediante a cobrança da taxa E para os caninos retardatários ou pela taxa N para os que em qualquer época atinjam os três meses de idade ou tenham ficado isentos temporariamente:

- Canil Municipal Primeira Quinta-feira de cada mês 9h30m